quarta-feira, 29 de março de 2023

Calendário acadêmico para o ano letivo de 2024.1

 

Ementa, Conteúdo Programático & Bibliografia

 

Direito e Legislação Ambiental
Créditos
Carga Horária
Pré-Requisito
4
60
Não tem

Ementa
A disciplina introduz os elementos básicos do direito e sua interface com a questão ambiental, destacando as contribuições e possibilidades do campo jurídico para a conversão rumo à sustentabilidade, particularmente no contexto democrático.

Conteúdo programático
Introdução ao Estudo do Direito. O conceito de Direito Ambiental, fontes princípios e campos de aplicação. O conceito jurídico de meio ambiente. A defesa dos interesses difusos. Direito Ambiental Brasileiro. Meio Ambiente na Constituição Federal. Princípios, objeto e características da legislação ambiental. Tutela administrativa preventiva e repressiva. Tutela penal do meio ambiente. Tutela civil do meio ambiente. Instrumentos jurídicos de defesa do meio ambiente. O papel da sociedade civil e os mecanismos de participação popular na proteção do ambiente. Competências constitucionais e infraconstitucionais dos entes federados em matéria ambiental. Responsabilidade civil e recuperação do dano ecológico. Atores sociais no direito ambiental. O papel legislativo do Conselho Nacional do Meio Ambiente e demais conselhos estaduais e municipais. Lei de Crimes Ambientais. Jurisprudência na reparação ambiental.

Bibliografia
Básica
AGUIAR,  R.A.R.  de.  Direito  do  Meio  ambiente  e  Participação  Popular. Brasília: IBAMA, 1994.
BRASIL. Legislação Ambiental Básica. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2008.
CARVALHO, E.M. de. Tutela Penal do Patrimônio Ambiental Brasileiro.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
CARVALHO, C.G. de. Introdução ao Direito Ambiental. 3ª Ed. Rev. e Ampl. São Paulo: Letras & Letras, 2001.
COSTA JR., P.J. da & GREGORI, G. Direito Penal Ecológico. São Paulo: CETESB, 1981.
FIORILLO, C.A.P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
_____. & RODRIGUES, M.A. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. 2ª Ed. Rev. e Ampl. São Paulo: Max Limonad, 1999.
_____.; _____; NERY, R.M.A. Direito Processual Ambiental Brasileiro: ação civil pública, mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
FREITAS, V.P. de; FREITAS, G.P. de. Crimes Contra a Natureza. 7ª Ed. Rev., Atual. e Ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.
MACHADO, P.A.L. Direito Ambiental Brasileiro. 7ª Ed. Rev., Atual. e Ampl. São Paulo: Malheiros, 1999.
MAGALHÃES, J.P. Recursos Naturais, Meio Ambiente e sua Defesa no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1982.
MEDEIROS, F.L.F. de. Meio Ambiente, Direito e Dever Fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MILARÉ, É. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista Editora dos Tribunais, 2000.
PIVA, R.C. Bem Ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2000.
PRADO, L.R. Crimes contra o Ambiente. 2ª Ed. Rev., Atual. e Ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.
SÉGUIN, E. O Direito Ambiental: nossa casa planetária. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2002.
SILVA, J.A. da. O Direito Ambiental Constitucional.  4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
SIRVINSKAS,  L.P.  Tutela  Penal  do  Meio  Ambiente.    Ed.  São  Paulo: Saraiva, 2003.
TOSTES, A. Sistema de Legislação Ambiental. Petrópolis: Vozes, 1994.

Complementar
ABELHA, M. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
ANTUNES, P. de B. Dano Ambiental: uma abordagem conceitual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
BENJAMIN, A.H. (Coord.). Direito Ambiental das Áreas Protegidas. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
LENZA, P. Teoria Geral da Ação Civil Pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
LEONEL, R. de B. Manual do Processo Coletivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
SPARENBERGER, R.F.L. & PAVIANI, J. (Orgs.). Direito Ambiental: um olhar para a cidadania e sustentabilidade planetária. Caxias do Sul: EDUCS, 2006.
SILVA, G.E. do N. Direito Ambiental Internacional. Rio de Janeiro: Thex, 1995.
VARELLA, M.D.; PLATIAU, A.F.B. (Orgs.). Princípio da Precaução. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

Obs.: conteúdo transcrito do Projeto Político Pedagógico, do Bacharelado em Gestão Ambiental, da Faculdade de Planaltina/UnB, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade de Brasília (UnB), em sua 485ª Reunião Ordinária, em 10 de novembro de 2011. Disponível em: http://fup.unb.br/wp-content/uploads/2017/03/ppp-gesto-ambiental.pdf.

Desenvolvimento do conteúdo programático

Obs.: a bibliografia aqui relacionada decorre de adaptação às condições virtuais de realização da disciplina, em vista da pandemia em curso, causada pela Covid-19.

1) Introdução geral à problemática ambiental
      Leituras recomendadas: 
a) ODUM, Eugene. Epílogo. In: ______. Ecologia. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985. Disponível em: <https://pt.scribd.com/document/469636554/ODUM-Ecologia-1985-Epilogo> ou em: <https://docplayer.com.br/189815277-Odum-e-p-ecologia-rio-de-janeiro-interamericana-p-il.html>.
b) A questão ecológica: entre a ciência e a ideologia/utopia de uma época, de Elmo Rodrigues da Silva e Fermin Roland Schramm (1997). Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/csp/v13n3/0190.pdf>.
c) Estado do Mundo 2013: a sustentabilidade ainda é possível? Disponível em: <https://www.akatu.org.br/wp-content/uploads/2017/04/EstadodoMundo2013web.pdf>.
d) TURNER, Graham. Is Global Collapse Imminent? An Updated Comparison of The Limits to Growth with Historical. Data Technical Report, University of Melbourne, August, 2014. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/267751719_Is_Global_Collapse_Imminent_An_Updated_Comparison_of_The_Limits_to_Growth_with_Historical_Data>. Acesso em: 20 ago. 2020.

 

Vídeos recomendados:
a) UnBTV na Rio+20: Entrevista com o senador Cristovam Buarque. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UADHvRTwGc0&t=2s;
b) Cowspiracy: o segredo da sustentabilidade (documentário legendado). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=18LTa6W8wtI.
     c) Como nosso modo de vida destrói a Terra. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/os-cinco-maiores-problemas-ambientais-do-mundo-e-suas-solu%C3%A7%C3%B5es/a-36024985.

 


2) Introdução à problemática ambiental no Brasil
  Texto para leitura:
GUITTON, Tibério Leonardo. A importância das florestas e seu processo de supressão. In:____________. Florestas e direito de propriedade nas Constituições Brasileiras. Tese (Doutorado em Ciências Ambientais e Florestais), Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Curso de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais. 2012. cap. 1, p. 9-25. Disponível em: <https://pt.scribd.com/document/472391098/Capitulo-1-A-Importancia-Das-Florestas-e-Seu-Processo-de-Supressao> ou em: <https://docplayer.com.br/202633736-.html>. Acesso em: 13 ago. 2020. 

Leitura recomendada:
a) Indicadores de desenvolvimento sustentável: Brasil - 2015. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=294254

Vídeo recomendado:
A Lei da Água - Filme Completo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=jgq_SXU1qzc.


3) Introdução ao Estudo do Direito 

1. Compreensão do homem em sociedade.
1. LIMA, Hermes.  CAPITULO I - A SOCIEDADE  HUMANA E SUA NATUREZA. GÊNESE E CONCEITO DO MUNDO CULTURAL. DINAMISMO DAS ESTRUTURAS SOCIAIS. O INDIVÍDUO NA SOCIEDADE. NORMAS ÉTICAS E NORMAS TÉCNICAS.In: ________. Introdução à Ciência do Direito. Rio de Janeiro: Editora: Freitas Bastos, 1977. Disponível em: https://docplayer.com.br/202633760-.html.  
2. LIMA, Hermes.  CAPITULO II - A SOCIEDADE  HUMANA E SUAS INSTITUIÇÕES. A FAMÍLIA, A PROPRIEDADE E O ESTADO. In: ________. Introdução à Ciência do Direito. Rio de Janeiro: Editora: Freitas Bastos, 1977. Disponível em: https://docplayer.com.br/202633992-.html

ESTUDO DIRIGIDO

1. Compreensão do homem em sociedade.

Referência bibliográfica:

LIMA, Hermes.  CAPITULO I - A SOCIEDADE  HUMANA E SUA NATUREZA. GÊNESE E CONCEITO DO MUNDO CULTURAL. DINAMISMO DAS ESTRUTURAS SOCIAIS. O INDIVÍDUO NA SOCIEDADE. NORMAS ÉTICAS E NORMAS TÉCNICAS.In: ________. Introdução à Ciência do Direito. Rio de Janeiro: Editora: Freitas Bastos, 1977. Disponível em: <https://docplayer.com.br/202633760-.html>.


1) Como se pode justificar a inclusão, pelo autor, de um capítulo (o Capítulo I) dedicado à uma abordagem sobre a sociedade humana e sua natureza, sobre a gênese e o conceito de mundo cultural e sobre “o indivíduo na sociedade”?

2) Do que se constitui uma sociedade e qual a dinâmica da relação de seus elementos, segundo as considerações de Hermes Lima.

3) Como se origina e é conceituado o que o autor denomina de mundo cultural?

4) O que é estrutura social e como se estabelece ou se origina?

5) Qual é o vetor que pode ser considerado como fundamental no “dinamismo das estruturas sociais”?

6) O que se pode entender por “quadro jurídico” e “quadro político” no contexto social?

7) Há vínculos entre o “quadro jurídico” e o “quadro político”? Procure justificar resumidamente.

8) Que relevância tem a assertiva de que “o pensamento é um produto social?

9) Conceitue de forma resumida o “status” e o papel do indivíduo na sociedade; quais implicações esses conceitos podem repercutir na análise social e jurídica?

10) O que são, segundo abordagem de Hermes Lima, normas éticas e normas técnicas e como são diferenciadas?


2. Natureza das normas sociais, políticas e jurídicas. Direito, Lei e Moral.
FORTES,   Wanessa   Mota  Freitas.   Sociedade,  Direito  e   controle social.  Revista  Jus  Navigandi,  ISSN  1518-4862,  Teresina,  ano  16n. 310027 dez. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20736>. Acesso em: 12 ago. 2021.

MACHADO, Kaline Pacífico de Britto. Normas sociais e normas jurídicas: uma abordagem distintiva. Revista Eletrônica Multidisciplinar, vol. 1, n. 12, 2015. p. 48-58. Disponível em: <https://formularios.unifaema.edu.br/utilizador/pagina/arquivos/pre/2019.03.26-16.38.53-filetech.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2020.


3. Noções elementares de Direito: Direito Positivo e Natural. Direito Objetivo e Subjetivo. Direito Público e Privado.
Leitura das páginas 37 à 61 do livro dos professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, "Novo curso de direito civil"; correspondente aos seguintes itens:

Capítulo I - Noções Elementares de Direito
1 Objetivo do capítulo
2 Noções propedêuticas de direito
2.1. Etimologia
2.2 Conceito
2.3 Outras acepções qualificadas da expressão “direito”
2.4 Direito e moral
2.5 Direito e poder 
3 Fontes do direito
3.1 Classificação das fontes
3.2 Fontes do direito em espécie
3.2.1 Legislação
a) Características gerais da lei 
b) Classificação das leis
3.2.2 Costume
3.2.3 Jurisprudência
3.2.4 Doutrina
3.2.5 Analogia
3.2.6 Princípios gerais do direito
3.2.7 Equidade
4 Algumas palavras sobre os sistemas jurídicos (civil law common law)
5 A dicotomia entre direito público e direito privado e a taxionomia do Direito Civil

 

ESTUDO DIRIGIDO - Noções elementares de Direito 

1. Enumere as fontes de Direito, segundo as classes que assumem e aponte a relevância de seu conhecimento e estudo. 

2. Qual a diferença fundamental existentes entre os sistemas jurídicos representados pela common law e civil law

3. Em face das exposição em aula, efetue considerações acerca da razão pela qual a Teoria Tridimensional do Direito, proposta por Miguel Reale, assume relevância na explicação da ineficácia das normas jurídicas. 

 

Leitura  adicional recomendada:

AFONSO DA SILVA, José. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo. Revista de Informação Legislativa, v. 47, n. 187, p. 137-154, jul./set. 2010. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198698/000897822.pdf. Acesso em: 13 set. 2020.

SILVA, Chiara Michelle Ramos Moura da. Noções introdutórias de hermenêutica jurídica clássica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 jul 2021. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39656/nocoes-introdutorias-de-hermeneutica-juridica-classica. Acesso em: 26 jul. 2021.

  

4) O conceito jurídico de meio ambiente

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências

[...]

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

 

7) O Meio Ambiente na Constituição Federal

Leitura requerida:

VARELLA, Marcelo Dias; LEUZINGER, e Márcia Dieguez. O meio ambiente na Constituição de 1988: sobrevôo por alguns temas vinte anos depois. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 45 n. 179 jul./set., 2008, p. 397-402. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176554/000843895.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 10 out. 2020.

Leitura complementar:

BITTENCOURT, Cristiane Aparecida de Paiva. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei do Plano Diretor. Dissertação (mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp091850.pdf>. Acesso em: 10 out. 2020.

 

8Princípios [tratados no item 7, abaixo], objeto e características da legislação ambiental (*)

Leitura requerida:

BENJAMIN, Antônio Herman. Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro. IMESP, 1999. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/48140463_Introducao_ao_Direito_Ambiental_BrasileiroAcesso em: 20 set. 2020.

Leitura complementar:

BENJAMIN. Antônio Herman.  O Estado teatral e a implementação do direito ambiental. BDJur, [200-?]. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2156206/mod_resource/content/1/Estado%20Teatral%20e%20a%20Implementa%C3%A7%C3%A3o%20do%20Direito%20Ambiental.pdf>. Acesso em: 10 out. 2020.

PACHECO, Cláudio Gonçalves. As desventuras de um Estado de Direito Ambiental.  Revista de Informação Legislativa, Ano 52 Número 205 jan./mar. 2015, p. 297-317. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509954/001033441.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 05 mar. 2019.

* - Pertinência de tratativa do tema anteriormente ou conjuntamente com o item 7, abaixo.


5) O conceito de Direito Ambiental, fontes, princípios e campos de aplicação
      Textos para leitura:

Conceito de direito ambiental:

WEDY, Gabriel. A evolução do direito ambiental e a sua definição no Brasil. Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mar-23/ambiente-juridico-evolucao-direito-ambiental-definicao-brasil>. Acesso em: 24 ago. 2020.

Fontes do direito ambiental:

OLIVEIRA, Fábia Vaz de. Direito ambiental e sustentabilidade. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 13, nº 1073, 19 de agosto de 2013. Disponível em: <https://paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/direito-ambiental-e-sustentabilidade.html>. Acesso em: 23 mai.  2023.

Princípios de direito ambiental:

FARIAS, Talden. Princípios gerais do direito ambiental. Prim@ facie, João Pessoa, ano 5, n. 9, jul./dez. 2006, pp. 126-148. Disponível em: <http://www.conhecer.org.br/download/DIREITO%20AMBIENTAL/leitura%20anexa%204.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2020.

Estudo dirigido

1. Ao consagrar o meio ambiente como um direito humano fundamental e de fazer diversas outras referências ao assunto ao longo do seu texto, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios de Direito Ambiental. Explique a relevância desses princípios.


Campos de aplicação: 

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 496. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2020.
  • BRASIL. Lei n° 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Diário Oficial da União, 02 de outubro de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm>. Acesso em: 24 ago. 2020.
  • BRASIL. Lei n° 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as ações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 13 de fevereiro de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em: 24 ago. 2020.

 

5) A defesa dos interesses difusos

Leitura requerida:

REITZ, Rebeca Monteiro. A tutela jurídica do meio ambiente na Constituição: instrumentos processuais coletivos de proteção. In: _______. Meio ambiente: instrumentos judiciais coletivos de proteção. Belém, 2008. P. 115-134. Dissertação (mestrado) – Universidade da Amazônia, Belém, 2008. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp104231.pdf>. Acesso em: 01 out. 2020.

Leitura complementrar:

BENJAMIN, Antonio Herman. A natureza no direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, 2011/1, 79-96. Disponível em: <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/398/380>. Acesso em: 11 out. 2020.


12) Instrumentos jurídicos de defesa do meio ambiente
        
Leitura requerida:

 NASCIMENTO DE SOUZA, Manoel. Os instrumentos jurídicos de defesa ambiental. Âmbito Jurídico, 2011. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/os-instrumentos-juridicos-de-defesa-ambiental>. Acesso em: 01 out. 2020. 

Leitura complementar:

HISHIDA DO NASCIMENTO, Elaine. Tutela jurisdicional do meio ambiente. Monografia (conclusão de curso). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2001. Disponível em: <https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/45340/M23.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 01 out. 2020.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 29. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016. Disponível em: <https://www.academia.edu/28376974/A_Defesa_Dos_Interesses_Difusos_Em_Juizo_Hugo_Nigro_Mazzilli>. Acesso em: 01 out. 2020.


10 9) Tutela penal do meio ambiente
10.1) Lei de Crimes Ambientais

Leitura requerida:

DUTRA, Alessandra Coelho. Processo penal ambiental: aspectos processuais da Lei 9.605/98. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 55, n° 170, p. 35-50, out./dez. 2004. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/635/1/D3v1702004.pdf. Acesso em 25 ago. 2019.

11 10) Tutela administrativa preventiva e repressiva

Leitura requerida:

FARIAS, Talden. Sanções administrativas ambientais. Ambiente Jurídico15 de setembro de 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-set-15/sancoes-administrativas-ambientais>. Acesso em: 12 set. 2021.

COSTA, Beatriz Souza; SILVA, Marcos Edmar Ramos Alvares da. Dano ambiental e a segregação social pela poluição: ponderações ao julgamento da Ajax Baterias e a injustiça ambiental. RDA, VOL.83 (JULHO - SETEMBRO 2016). Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDAmb_n.83.02.PDF. Acesso em: 10 out. 2020.

12 11) Tutela civil do meio ambiente

Leitura requerida:
WEDY, Gabriel. Breves considerações sobre a responsabilidade civil ambiental. Ambiente Jurídico1 de setembro de 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental>. Acesso em: 22 ago. 2019.
 

ESTUDO DIRIGIDO - Tutela constitucional do meio ambiente

1. Conceitue cada uma das responsabilizações decorrentes de danos causados ao meio ambiente em face de sua constitucionalização nos termos do § 3º, art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil. 

2Qual a diferença entre infração administrativa e crime ambiental? 


 13 14) Competências constitucionais e infraconstitucionais dos entes federados em matéria ambiental

Leitura requerida: 

BRASIL. Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 04 abr. 2022.

OLIVEIRA,  Cláudia Alves de. Competências ambientais na federação brasileira. Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº02, p. 40-64. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/9711>. Acesso em: 17 out. 2020.


14 13) [Atores sociais no Direito Ambiental e] O papel da sociedade civil e os mecanismos de participação popular na proteção do ambiente

Leitura requerida: 
JACOBI, Pedro Roberto. Espaços públicos e práticas participativas na gestão do meio ambiente no Brasil. Soc. estado.,  Brasília ,  v. 18, n. 1-2, p. 315-338,  Dec.  2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922003000100015&lng=en&nrm=iso>. Acesso em:  17  out.  2020. 
KLIKSBERG, B. (1999). Seis teses não-convencionais sobre participação. Revista De Administração Pública, 33(3), 7 a 37. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/7634/6168>. Acesso em: 26 nov. 2021.
    Leitura complementar: 
RIBEIRO, Darcy. Universidade para quê? Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1986. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5723990/mod_resource/content/1/Universidade%20para%20qu%C3%AA%20Darcy%20Ribeiro.pdf>. Acesso em: 01 mai. 2021.

SLEUTJES. M. H. S. C. (1999). Refletindo sobre os três pilares de sustentação das universidades: ensino-pesquisa-extensão. Revista De Administração Pública, 33(3), 99 a 101. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/7639/6177>. Acesso em: 01 mai. 2021.


Estudo dirigido - Mecanismos de participação popular na proteção e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado

1. Quais as medidas podem ser adotadas por força do exercício da cidadania em favor da defesa e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado? 


  15) Responsabilidade civil e recuperação do dano ecológico (vide 12 - Tutela civil do meio ambiente)


16) Atores sociais no direito ambiental (vide 14 - [Atores sociais no Direito Ambiental e] O papel da sociedade civil e os mecanismos de participação popular na proteção do ambiente)

15 17) O papel legislativo do Conselho Nacional do Meio Ambiente e demais conselhos estaduais e municipais

Leitura requerida: 
GORDILHO, Heron José de Santana;  OLIVEIRA, Thiago Pires.  Os colegiados ambientais como expressão do princípio da participação popular no direito brasileiro:  o caso do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Revista de Informação Legislativa, Ano 51, Número 204, p. 67-89, out./dez. 2014. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509928/001032254.pdf?sequence=1>. Acesso em: 03 nov. 2020.

Leitura complementar:

CASTANHEIRO, Ivan Carneiro; FURLAN, Juliana Cristina Mansano. Conselhos ambientais: desenvolvimento sustentável e alterações legislativas. Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-ago-26/conselhos-ambientais-desenvolvimento-sustentavel-alteracoes-legislativas>. Acesso em: 03 nov. 2020.


16 5) Direito Ambiental Brasileiro
          Temas selecionados:
             - Recursos Hídricos:
Leitura requerida: 

Cavalcante, João Thiago; Cavalcanti, Erivaldo. Considerações sobre a política nacional de recursos hídricos. Revista Jus Navigandi06/2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/50056/consideracoes-sobre-a-politica-nacional-de-recursos-hidricos>. Acesso em 25 ago. 2023. 

 - Saneamento básico:
Leitura requerida: 
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 - Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14026.htm>. Acesso em: 09 out. 2020. 

 

Mudanças climáticas:
Leitura requerida: 
DECRETO Nº 6.263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 - Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6263.htm>. Acesso em: 09 out. 2020. Observação: Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020.

 

 - Florestas:

Leitura requerida: 

VILLAR, Pilar Carolina; GRANZIERA, Maria Luiza Machado. A governança das águas e a integração da gestão: a construção de nexo. In:_________. Direito de águas à luz da governança. Brasília: ANA, 2019. p. 5-32. Disponível em: <https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/ana-lanca-livro-digital-direito-de-aguas-a-luz-da-governanca-em-tres-idiomas/livro-direito-de-aguas-a-luz-da-governanca-pt.pdf>. Acesso em: 27 set. 2023.

BRASIL. Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no . 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 maio 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651compilado.htm>. Acesso em: 16 dez. 2020. 

Leitura complementar: 

VIANA DE ALENCAR, Guilherme. Novo Código Florestal BrasileiroVitória: Ed. do Autor, 2016. Disponível em: <https://www.academia.edu/34985591/LIVRO_NA_%C3%8DNTEGRA_Novo_C%C3%B3digo_Florestal_Brasileiro_Ilustrado_e_de_F%C3%A1cil_Entendimento_1a_Edi%C3%A7%C3%A3o_2015_>. Acesso em: 26 jan. 2021.

 

Estudo dirigido - Lei 12.651,  de 25 de maio de 2012

1. Conceitue área de preservação permanente e estabeleça a origem e a finalidade deste instituto jurídico de Direito Ambiental. 

2. Enumere as modalidades de Áreas de Preservação Permanente, juntamente com seus parâmetros de observância, constantes na Lei 12.651/2012. 

3. Aponte as finalidades principais do Cadastro Ambiental Rural.

 

- Resíduos sólidos:

Leitura requerida: 
MAIELLO, Antonella; BRITTO, Ana Lucia Nogueira de Paiva; VALLE, Tatiana Freitas. Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Rio de Janeiro 52(1):24-51, jan. - fev. 2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/rap/v52n1/1982-3134-rap-52-01-24.pdf>. Acesso em: 09 out. 2020.

 

 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

         Leitura requerida: 

SISTEMA Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. 5.ed. aum. Brasília: MMA/SBF, 2004. 56p. Disponível em: <http://www.fernandosantiago.com.br/snuc_6ed.pdf>Acesso em: 09 fev.  2023.

Estudo dirigido - SNUC

1. Quais as categorias de espaços especialmente protegidos e como podem ser classificados em face das disposições da Lei 9.985/2.000; que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação?

2. Em vista das disposições contidas na Lei n° 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), aponte pelo menos duas categorias de unidades conservação integrantes dos dois grupos que a Lei estabelece, nomeando-os.


                              - Licenciamento ambiental:

Leitura requerida: 

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente.  Procedimentos de Licenciamento Ambiental do Brasil. Brasília: MMA, 2016. p. 544. Disponível em:<http://pnla.mma.gov.br/images/2018/08/VERS%C3%83O-FINAL-E-BOOK-Procedimentos-do-Lincenciamento-Ambiental-WEB.pdf>. Acesso em: 10 out. 2020. 
 
GURGEL DA SILVA, C. S. Licenciamento ambiental como instrumento para a efetividade dos princípios constitucionais da proteção ambiental. RJLB,  Ano 4 (2018), nº 1, 309-353.  Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/1/2018_01_0309_0353.pdf>. Acesso em 31 jan. 2023. 

Estudo dirigido -  Licenciamento ambiental 

 1. Conforme a Lei 6.938/1981, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras constituem instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; assim, aponte  as modalidades de licença a serem expedidas pelo Poder Público, no exercício de sua competência de controle, nos termos da Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/1997.
 
             

18) Lei de Crimes Ambientais (vide 10 - Tutela Penal do Meio Ambiente)

17 19) Jurisprudência na reparação ambiental






Calendário acadêmico para o ano letivo de 2024.1

  Fonte :  https://www.saa.unb.br/images/documentos/graduacao/Legislacao/Resolucao_CEPE_0075_2023.pdf